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Conforme a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, confira as regras para cada categoria:
Têm direito ao salário-maternidade desde que mantenham a qualidade de segurada, ou seja, estejam dentro do período de graça após a perda da condição de segurada obrigatória.
As seguradas empregadas (CELT/CLT), trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas têm direito ao benefício sem necessidade de cumprir carência, bastando estar filiada ao Regime Geral de Previdência Social.
As contribuintes individuais e as seguradas facultativas precisam cumprir o período de carência de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.
A segurada especial que exerce atividade rural tem direito ao salário-maternidade após comprovar 10 meses de atividade rural, independentemente de recolhimento de contribuições.
O salário-maternidade é devido também em caso de adoção, com duração de 120 dias. O benefício é válido tanto para homens quanto para mulheres, observada a condição de segurado(a) do RGPS.
Em caso de natimorto, a segurada tem direito a 120 dias de salário-maternidade. Em caso de aborto não criminoso, o benefício é devido por 14 dias, mediante comprovação médica.
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